Se você chegou até aqui provavelmente queira começar a atuar profissionalmente com festas, talvez sempre tenha ajudado as festas da família, das amigas, e sempre amou ver lindas comemorações.
Mas eu sempre falo que ajudar é de graça, assessorar é lucrativo.
Se você chegou neste post, sei que já viu inúmeras explicações sobre terminologias, vou te explicar um pouco mais: O mercado de eventos hoje é bem amplo e cresce a cada dia.
Embora a recomendação da terminologia Organizador de Eventos para a ocupação, precisamos considerar que a atividade também é denominada Assessor ou Cerimonialista, e está restrita ao âmbito dos eventos sociais, por conta de regionalidades, diferenciais de serviços e especificidades desses eventos.
Das diversas atividades de organização de eventos algumas podem se complementar, ser acumulativas e não excludentes, por isso é importante considerar a aplicação dos termos e definições descritos abaixo:
A – Organizador de eventos:
Compete ao organizador de eventos principalmente, desenvolver atividades de planejamento, organização, promoção, realização, gerenciamento de recursos e prestação de serviço especializado de eventos (ABNT NBR 16513:2016 – Organizador de eventos – Competências pessoais. Pág. 1).
B – Assessor de eventos sociais:
A atividade consiste em planejar, organizar, acompanhar, aconselhar e inspirar o processo, desde a concepção até a finalização do evento, de forma personalizada e detalhada, buscando tornar o momento do planejamento tão importante quanto a realização do evento.
C – Cerimonialista de eventos sociais:
É o profissional responsável por conduzir todos os detalhes do início ao fim da cerimônia de eventos sociais, podendo ser casamentos, formaturas, aniversários e outros.
Diz respeito à execução de um conjunto de formalidades, normas e regulamentos estipulados de acordo com uma ordem pré-estabelecida através do protocolo e cerimoniais que determina a sequência de acontecimentos no decorrer da solenidade do evento.
D – Cerimonialista:
Responsável pelo levantamento prévio, análise e tratamento de informações, estruturação de roteiro da cerimônia, orientação ao mestre de cerimônias, monitoramento do receptivo de autoridades, aplicabilidade de normas, regras de cerimonial e protocolo, além da preservação da etiqueta de cada cultura nas cerimônias (ABNT NBR 16004:2016 Eventos – Classificação e Terminologia. Item 3.1.4.Pág. 2).
NOTA: Dentre várias incumbências cabe fazer cumprir com as normas escritas no Decreto no 70.274 de 1972, sobre Normas do Cerimonial Público, e a Lei 5.700 de 1971, sobre símbolos nacionais.
E – Consultor de eventos:
Atividade realizada usualmente por meio digital, utilizando o conteúdo técnico do consultor, através do levantamento das necessidades do cliente, recomendando as principais ações e norteando para as soluções, podendo ser finalizado de forma presencial.
F – Coordenador de eventos:
Profissional com perfil de liderança, apto a executar funções de coordenação em todas as etapas de um evento (pré-evento, evento e pós-evento), com atuação junto aos fornecedores contratados, monitorando os serviços e garantindo a sua perfeita execução (ABNT NBR 16004:2016, Eventos – Classificação e Terminologia. Item 3.1.6. Pág. 2).
G – Produtor de eventos:
Profissional com capacidade para prestar assessoria antes e durante os eventos, supervisionando os fornecedores contratados, organizando a execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e da logística para a realização de eventos (ABNT NBR 16004:2016, Eventos – Classificação e Terminologia. Item 3.1.47. Pág. 6).
H – Recepcionista de eventos:
Profissional preparado para receber pessoas, orientar e atender aos convidados e/ou público do evento com conhecimento do local, da agenda e do roteiro para a realização do evento, a fim de prestar informações quando for consultado e sob orientação prévia do organizador.
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